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Advogado ICMS nas bases do PIS e COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785-MG, de 08.10.14, determinando a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sob o argumento de que no ICMS não integra o conceito de faturamento ou receita bruta.

Ressaltamos que referido julgamento produzirá efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, mas é um enorme precedente que devem ser aproveitados pelas empresas. Recomendamos que as empresas ingressem com a devida Ação Judicial com o objetivo de aproveitar um período maior do benefício já que o período é de 5 anos. A empresa que ingressar com a medida junto ao poder Judiciário já, estanca o prazo prescricional, não precisando efetivamente aproveitar o crédito.

Para as empresa que quiserem ingressar com a Ação Judicial, propomos que sejam excluídos das bases da COFINS, PIS e do INSS sobre Receita Bruta (CPRB) não só o valor do ICMS, mas o valor do ISS que possui a mesma natureza. Já para as empresas que precisam formar caixa de imediato, também poderia propor uma medida especial para realizar a compensação de imediato.

* O escritório de advocacia vinculado à Progress Auditores patrocina inúmeras Ações neste sentido. A empresa de auditoria realizará todo o levantamento dos valores para vincular ao processo sem custo às empresas. Assim, para maiores informações o empresário e os executivos poderiam ligar para os seguintes telefones: (11) 5103-1000 ou (19) 3237-9787.

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