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AUDITORIA NAS SOCIEDADES DE GRANDE PORTE

AUDITORIA NAS SOCIEDADES DE GRANDE PORTE – CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA PELAS GRANDES EMPRESAS

Progress Auditores Independentes

Já está em vigor a exigência legal onde as grandes empresas precisam contratar auditor independente registrado na CVM para auditar suas demonstrações financeiras.

Esta exigência foi trazida pela Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que determina a contratação de auditor independente registrado na CVM, desde que a empresa se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Faturamento anual acima de R$ 300 milhões, ou

2. ativos superiores a R$ 240 milhões

Veja a íntegra da regra legal prevista no artigo 3o da Lei 11.638/2007:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Desde o ano de 2014 (ano calendário 2013) as empresas que se enquadrarem em uma das duas situações acima terão que inserir o nome do auditor e o seu registro na CVM, no modulo do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (Sped), a ser entregue até o dia 30 de junho de cada ano. Esta exigência acaba sendo uma forma indireta de fiscalização pelo governo já que as empresas de auditoria acabam realizando inúmeras cobranças às empresas para acertos de irregularidades fiscais e contábeis.

A Receita Federal, provavelmente vai focar mais a fiscalização naquelas que não tem auditoria, tendo em vista que empresas auditadas garantem mais credibilidade às informações repassadas, diminuindo a ocorrência de fraudes, além de serem mais transparentes.

O legislador já exigiu a contratação de empresas de auditoria com registro na CVM para evitar a contratação de auditor apenas de “faixada”, já que as empresas com registro na CVM são fiscalizadas por este órgão e também precisam ser auditadas. No caso de surgir irregularidades nestas empresas de auditoria, além de perder o registro profissional, poderão os responsáveis ser acionado criminalmente, tanto por parte dos auditores quanto por parte da empresa contratante dos serviços de auditoria.

A Progress Auditores Independentes possui os elementos necessários para ser a empresa de auditoria independentes de grandes empresas e grupo econômico, já que dispõe de profissionais altamente capacitados com conhecimento das normas internacionais de contabilidade adotadas no Brasil e com preços mais acessíveis. Atua em todo o Brasil, com escritórios centrais nas cidades de São Paulo e Campinas.

Além dos trabalhos normais de auditoria prestados pela PROGRESS AUDITORES INDEPENDENTES, há mais de 15 anos no mercado, também vem sendo contratada para serviços de “due diligence”, auditoria de processos internos, Reestruturação societária (cisão e incorporação de empresas), holding familiares com o objetivo de proteger patrimônio e facilitar a sucessão hereditária, acompanhamento de inventários, entre outros trabalhos, em grandes, medias e pequenas empresas de vários ramos de atividades.

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