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Dedutibilidade de perdas de créditos

NOVOS LIMITES DE VALORES PARA DEDUZIR AS PERDAS DE CRÉDITOS
Com o advento da Medida Provisória 656, de 08 de outubro de 2014, ficam alterados os limites de dedução das perdas na apuração do IRPJ e da CSLL para as empresas que são tributadas com base no lucro real. Esta nova regra, abaixo disposta, só vale para os contratos inadimplidos a partir do dia 08 de outubro de 2014. Seguem as novas regras para os créditos sem garantia de valor:

a) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

A Receita Federal tem entendido que a faixa de dedutibilidade entre R$ 15.000,00 a R$ 100.000,00 onde é exigido da empresa manter a cobrança administrativa, significa protestar o título em cartório ou inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tais como o SCPC e o SERASA, e ainda deverá manter em conta redutora no ativo o valor correspondente. Caso a empresa não atender a estas exigências a Receita Federal não aceitará a dedutibilidade dos correspondentes valores.

Não é demais informar que em nenhuma hipótese é admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

A regra completa das demais situações de dedutibilidade encontra-se disposta no artigo 9º da Lei 9.430/1996.

OBS: A Consultoria da Progress Auditores possui equipes de profissionais que revisam o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, etc

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