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efeitos fiscais da exportação de serviços

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS – EFEITOS FISCAIS

A legislação tributária brasileira atribui os seguintes efeitos fiscais decorrentes das exportações de serviços:

I – IRPJ E CSLL

Há incidência normal do IRPJ e da CSLL sobre as receitas decorrentes de exportações de serviços, não havendo nenhum benefíio fiscal nesta área tributária. Portanto, aplicasse as mesmas regras tributárias relativas às vendas no Brasil

II – PIS e COFINS

Não há incidências desta duas contribuições sobre as exportações de serviços, conforme determina o artigo 149, § 2 º , I, da Constituição Federal. Todavia, a Receita Federal do Brasil somente aceita esta regra quando há o faturamento ao exterior em moeda estrangeira, devendo a empresa comprovar o efetivo ingresso da moeda no Brasil

III – ISS

São tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Caso o resultado dos serviços sejam verificados no exterior não há incidência do ISS.

IV – SISCOSERV (IN RFB nº 1.277/ 2012)

As exportações de serviços deverão ser registradas no SISCOSERV no seguinte site: www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acesso o usuário deverá possuir E-CPF e procuração digital da empresa. Recomendo que a empresa utilize o manual disponibilizado no site do MDIC para cada módulo (aquisição ou venda). A falta da apresentação das informações ao sistema SISCOSERV acarretará na multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração (artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012).

OBS: A Consultoria da Progress Auditores possui profissionais com alto grau de conhecimento em operações com o exterior

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