EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS – EFEITOS FISCAIS
A legislação tributária brasileira atribui os seguintes efeitos fiscais decorrentes das exportações de serviços:
I – IRPJ E CSLL
Há incidência normal do IRPJ e da CSLL sobre as receitas decorrentes de exportações de serviços, não havendo nenhum benefíio fiscal nesta área tributária. Portanto, aplicasse as mesmas regras tributárias relativas às vendas no Brasil
II – PIS e COFINS
Não há incidências desta duas contribuições sobre as exportações de serviços, conforme determina o artigo 149, § 2 º , I, da Constituição Federal. Todavia, a Receita Federal do Brasil somente aceita esta regra quando há o faturamento ao exterior em moeda estrangeira, devendo a empresa comprovar o efetivo ingresso da moeda no Brasil
III – ISS
São tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Caso o resultado dos serviços sejam verificados no exterior não há incidência do ISS.
IV – SISCOSERV (IN RFB nº 1.277/ 2012)
As exportações de serviços deverão ser registradas no SISCOSERV no seguinte site: www.siscoserv.mdic.gov.br. Para acesso o usuário deverá possuir E-CPF e procuração digital da empresa. Recomendo que a empresa utilize o manual disponibilizado no site do MDIC para cada módulo (aquisição ou venda). A falta da apresentação das informações ao sistema SISCOSERV acarretará na multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração (artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012).
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