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EMPRESA HOLDING

REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E EMPRESAS HOLDING – Qual sua finalidade

Abaixo vou demonstrar as situações em que seria aplicável a constituição de empresas holding

I) COM OJETIVO DE CONSOLIDAR O PATRIMÔNIO DE EMPRESAS (APENAS SOCIETÁRIOS)

Nesta hipótese o que se está levando em conta é agrupar as diferentes atividades econômicas dentro de cada sociedade específica, ficando a empresa industrial com um CNPJ, a empresa agrícola com outro CNPJ, a empresa administradora de bens imóveis com outro CNPJ e assim sucessivamente.

Quando os sócios deslocam suas participações diretas detidas no capital social destas empresas para a sua empresa holding, está na prática fazendo com que a patrimônio contábil seja integralmente refletido na empresa holding. Esta é a chamada organização empresarial, ficando cada empresa dentro da sua “caixa” e todas sendo refletidas, através de seus resultados, na empresa holding.

II) COM O OBJETIVO DE REDUZIR A CONTAMINAÇÃO DA VIDA PESSOAL DO SÓCIO NOS NEGÓCIOS SOCIAIS

Quando levamos a participação das pessoas físicas no capital social da empresa para mais longe da empresa operacional, por exemplo levando sua participação apenas na empresa holding, significa dizer que estamos também levando muitos outros problemas, tais como:

a) problemas familiares envolvendo separação e divórcio

b) problemas quanto à discussões de gestão familiar

c) falecimento de sócio, etc

 

III) COM O OBJETIVO-SE PLANEJAR A SUCESSÃO FAMILIAR

Neste caso os bens familiares, não apenas as participações societárias, são em sua maioria colocados dentro da empresa holding, neste caso uma holding familiar, criada com fins específicos para inserir a família dentro desta sociedades, sem haver terceiros, facilitando assim ao detentor do capital melhor planejar a entrega, em vida, destes bens a seus herdeiros. Além da empresa holding familiar cumprir os papeis dos itens anteriores, serviria para que suas quotas fossem distribuídas aos herdeiros, sem que o empresário perda o seu poder de mando sobre suas quotas., já que as doações podem ser feitas com cláusulas restritivas de direito (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão). Quando se faz este planejamento em vida, normalmente se ganha com a administração da incidência do ITCMD (4% sobre todo o patrimônio em SP), que recai sobre o valor do patrimônio do de cujus, que se feito em vida passa a incidir sobre o valor das doações, mas fáceis de serem administrados, portanto com menos custos. Não se pode desprezar também os altos custos que se paga ao advogado para administrar judicialmente o processo de inventários que pode chegar a casa de muitos milhões. Além disso tudo, é mais fácil ao empresário treinar seus herdeiros dentro desta estrutura organizacional. Quanto à doações dos bens, ela somente deverá recair sobre o patrimônio que o empresário julgar de natureza permanente, por exemplo as quotas sociais da sociedade.

Os bens imóveis que estivem na sociedade holding ficam disponíveis, mas apenas para o administrador da sociedade, que no caso do empresário administrará enquanto estiver vivo.

OBS: A Consultoria da Progress Auditores possui profissionais com alto grau de conhecimento em operações de reestruturação societária e tributária

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