Preenchimento do Informe de Rendimento IN-RFB 1.215, de 2011
A Instrução Normativa 1.215/11 determina os procedimentos a serem adotados pelas fontes pagadoras de rendimentos quanto à entrega do documento INFORME DE RENDIMENTOS, cujo prazo de entrega ocorre até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano a que pertencem os rendimentos.
Há que se destacar que as empresas poderão fornecer o INFORME DE RENDIMENTO por meio eletrônico, ficando dispensada o envio em via impressa, mas é facultado ao beneficiário solicitar em papel referido documento.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecer, com inexatidão, o INFORME DE RENDIMENTO, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43, por documento. Na prática em função da imaterialidade do valor desta multa, dificilmente a empresa será multada pelo descumprimento desta norma, mesmo porque poderá disponibilizar pela internet referido documento no endereço eletrônico do beneficiário.
Para finalizar, é bom lembrar que a Instrução Normativa 1.215/11, possui em Anexo o modelo do INFORME DE RENDIMENTO e as Instruções para Preenchimento do Informe de Rendimento, cujo conteúdo é, ao final de cada ano, atualizado por outra Instrução Normativa para fazer as adequações anuais necessárias.
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