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IOF de empresas do mesmo grupo

IOF SOBRE MÚTUO NAS OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

O Governo Federal através de sua equipe econômica já a algum tempo possui o projeto de liberar as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da apuração e pagamento do IOF incidente sobre as operações financeiras, denominadas de mútuo.

Esta ideia é muito bem vinda e já é de muito tempo esperada pelos empresários, pois atrapalha o fluxo de caixa de qualquer grupo empresarial. Por exemplo:

A empresa que precisar dispor de uma quantia razoável para fazer um certo investimento, cujo dinheiro se encontra em outra empresa do grupo, poderá vir a incorrer em contingências fiscais se não prestar atenção na forma de como esta operação deve ser feita, já que a Legislação atual prevê a incidência de dois IOF nas operações de mútuo: a) 0,0041% ao dia sobre o saldo devedor e b) 0,38% .
A empresa que simplesmente entregar, via mútuo, a outra empresa do grupo recursos ficará exposta a contingências fiscais, dessa forma, é muito importante que seus administradores realizem planejamento societário para concretizar tais operações

Não é demais lembrar que muitas empresas possuem altos valores a receber de mútuo contra empresas do próprio grupo, esta situação precisa ser repensada de forma a reduzir ou eliminar a contingência fiscal, que poderá chegar até 1,5%, ao ano, sobre o valor das operações realizadas pelas empresas dentro do próprio ano, além dos acréscimos de multa e juros que agregarão à contingência, fazendo com que o percentual de risco fiscal atinja mais de 3%.

Outra situação que os responsáveis pelas empresas precisam avaliar é não utilizar o Contrato de Mútuo em forma de conta corrente, pois não há prazos de liquidação do empréstimo, ficando o IOF, nesta modalidade contratual, com incidência permanente sobre o saldo devedor de 0,0041 ao dia por todo o prazo do contrato, neste caso por dez anos e o prazo do contrato for estabelecido por este tempo. Neste caso a operação mais apropriada seria estabelecer prazo de liquidação superior a 10 anos, se for o caso, pois a incidência do IOF seria apenas uma vez de no máximo 1,5% e 0,38% para todo o período do contrato. Estes detalhes são de suma importância, pois a Receita Federal ao tomar conhecimento da falta do pagamento do IOF sobre operações de mútuo, tem cobrado este imposto que em alguma organizações chegam a casa de dezenas de milhares de reais de IOF.

Enquanto o Governo Federal não efetive a isenção do IOF entre empresas do mesmo grupo, cabe a nós Consultores a orientar as empresas para adotar a melhor forma para operar com o fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo. (Decreto 6306/2007)

OBS: A Consultoria da Progress Auditores possui profissionais com alto grau de conhecimento em operações de reestruturação societária e tributária

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