PRAZO RECOMENDADO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ÁREA TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
Inicialmente informo que qualquer documento vinculado a processos judiciais tributários, cíveis ou de qualquer outra área, devem ser guardados enquanto perdurar o processo.
I – ÁREA FISCAL E CONTÁBIL
Livros Razão, Diário, de Registro de Entradas e Saídas, arquivos magnéticos do sistema, Lalur, DIPJ e DCTF – PRAZO: INDETERMINADO
Atos Societários da empresa (Contrato Social, Reuniões de Quotistas, Alteração de Contrato Social) – PRAZO: INDETERMINADO
Documentos contábeis: Se a empresa possuir ação judicial na área fiscal, todos os documentos vinculados à ação judicial deverão ser preservados, sob pena de faltar instrução ao processo no futuro. PRAZO: INDETERINADO
Documentos contábeis: No caso da empresa possuir prejuízos fiscais não compensados, deverá guardar a partir deste ano – PRAZO: INDETERMINADO, que somente iniciará a contar 7 anos após a utilização dos saldos de prejuízos fiscais
Documentos contábeis normais, tais como notas fiscais, faturas, contratos, etc – PRAZO: DEIXAR SEMPRE OS ÚLTIMOS 7 ANOS INTÁCTOS
II – ÁREA TRABALHISTA
Prontuários de empregados incluído o Contrato de Trabalho e Livro Registro – PRAZO: 30 anos
Guia de recolhimento do FGTS e INSS – PRAZO: 30 ANOS
RE (Relação de empregados do FGTS) e a SEFIP ou GFIP do INSS – PRAZO: 30 ANOS
Atas da CIPA – PRAZO: 30 anos
Livro de Inspeção do Trabalho – PRAZO: 30 anos
CAT – Comunicação de acidente do Trabalho – 10 anos
PPRA – PRAZO: 20 ANOS
Outros documentos da área trabalhista: – PRAZO: DEIXAR SEMPRE OS ÚLTIMOS 7 ANOS INTÁCTOS