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Chamar no Whatsapp Compre pelo telefoneO imposto de renda declaração completa para pessoa física (IRPF) é uma das duas principais modalidades disponíveis para os contribuintes brasileiros, a outra é a declaração simplificada. Escolher a versão completa exige um olhar mais minucioso sobre a vida financeira do contribuinte, pois nela é necessário detalhar todos os rendimentos, bens, despesas e deduções possíveis. Mas, para quem possui muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode representar uma economia significativa de imposto.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda cai sobre pessoas físicas que, no ano anterior, se enquadraram em ao menos uma das condições estipuladas pela Receita Federal. Entre elas, estão:
O imposto de renda declaração completa é indicado para contribuintes que possuem um volume considerável de despesas dedutíveis ao longo do ano. Ao optar por ela, o declarante pode deduzir valores com educação, saúde, dependentes, previdência privada (PGBL), pensão alimentícia, entre outras, respeitando os limites estabelecidos em cada caso.
Na declaração completa, o contribuinte deve preencher detalhadamente todas as informações relacionadas às suas receitas e despesas. O programa da Receita Federal, chamado Programa Gerador da Declaração (PGD), calcula automaticamente se o modelo completo é mais vantajoso do que o simplificado, apresentando inclusive o comparativo entre os dois.
A principal vantagem do imposto de renda declaração completa é a possibilidade de dedução detalhada de despesas legais. Isso pode resultar em maior restituição ou em menor valor a pagar, dependendo da situação do contribuinte. Veja alguns exemplos de deduções possíveis:
Para famílias que concentram os gastos médicos, escolares e previdenciários em um dos membros, o imposto de renda declaração completa pode trazer um benefício expressivo em termos de restituição ou redução do imposto a pagar.
Para fazer a declaração completa com segurança e precisão, é essencial reunir os seguintes documentos:
Ter essa documentação organizada é crucial para evitar inconsistências que podem gerar pendências com a Receita, como cair na malha fina.
O preenchimento pode ser feito no do Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF, disponível no site da Receita Federal. Também é possível fazer pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", para Android e iOS, ou ainda via e-CAC, caso o contribuinte tenha certificado digital.
Durante o preenchimento, o programa questionará se o contribuinte deseja utilizar o modelo completo ou simplificado. Na maioria dos casos, é possível simular ambos e escolher aquele que oferece maior vantagem tributária. Importante lembrar que, após o envio, não é possível mudar o modelo apenas retificar os dados mantida a opção já feita.
Apesar das vantagens, a declaração completa exige mais atenção. Qualquer informação prestada incorretamente ou sem respaldo documental pode resultar em problemas com a Receita Federal. Os erros mais comuns são:
A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto (por exemplo, R$ 16.754,34 em 2024). Ela é recomendada para quem tem poucas ou nenhuma despesa dedutível. A grande vantagem é a agilidade e simplicidade, mas pode ser menos vantajosa financeiramente para quem tem muitos gastos com saúde, educação ou previdência privada.
O prazo para entrega da declaração costuma ir de março até o final de maio, conforme calendário anual da Receita. A não entrega dentro do prazo acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
É importante lembrar que quanto antes a declaração for enviada, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes desde que não haja inconsistências.
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