Assessoria de Holding Patrimonial

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HOLDING PATRIMONIAL

A Holding patrimonial tem por objetivo a concentração dos bens da pessoa física em um único CNPJ, tais como bens imóveis e, quando for a situação, de outras empresas da família. Veja abaixo a razão de concentrar os bens dentro de uma pessoa jurídica:

  • Concentração dos bens num único CNPJ: Normalmente são destinados à holding os imóveis destinados a aluguéis ou venda, no curto ou longo prazo, com o benefício da redução da carga tributária.
  • Sucessão Hereditária: Facilita demais a sucessão hereditária, já que que os bens passam a ser de propriedade da pessoa jurídica, não mais da pessoa física, a qual passa a ser proprietária da holding. Os pais poderão em vida transmitir parte ou a totalidade das quotas sociais aos seus filhos/netos ou a outrem através da doação vindo a instituir, opcionalmente, cláusulas restritivas prevista em nosso direito que garantem aos doadores a plena administração da empresa inclusive com direito de votos e ao recebimento dos lucros da empresa de forma vitalícia, impedindo, inclusive, que os cônjuges dos filhos se beneficiem das doações, podendo também ser prevista a Reversão dos bens aos próprios doadores no caso dos donatários vierem a falecer antes dos doadores.
  • Benefício: (i) Com o falecimento dos pais não haverá custos advocatícios na contratação de advogados para o inventário e nem o recolhimento do ITCMD sobre referido inventário; (ii) Redução da carga tributária com recebimento dos aluguéis; (iii) os pais em vida já realizam a distribuição das quotas sociais aos seus filhos que é uma maneira indireta de distribuir os bens que se encontram dentro da holding; (IV) a administração da empresa continua sendo dos pais enquanto vivos.
  • Custo para constituir e manter a holding patrimonial: Os bens imóveis que forem transferidos à holding patrimonial ficarão sujeitos ao ITBI de até 4% e as doações das quotas sociais aos herdeiros ficarão sujeitos ao ITCMD de até 8%, dependendo do Estado Federado. Há a necessidade também de contratar o escritório de contabilidade para fazer os trabalhos contábeis mensais e anuais e fiscais da empresa.

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